TJAL - 0728761-68.2020.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Leandro Ferreira de Lima (OAB 397305/SP) Processo 0728761-68.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Marinho Barbosa de Farias Costa - Réu: Unimed Portaltriângulo - Isto posto, julgo procedente, em parte, a ação em exame, mantendo, em relação ao pedido de obrigação de fazer, os efeitos legais da decisão interlocutória de fls. 74/85, recepcionada em sede de recurso de agravo de instrumento, o qual não fora objeto de recurso.
Outrossim, presentes os requisitos legais do instituto da responsabilidade civil (ato ilícito - nexo causal -dano), defiro o pedido de reembolso dos pagamentos, suso mencionados, a título de reparação de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data de cada pagamento (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária.
Ademais, em igual sentido, defiro o pedido de reparação por dano moral, condenando à parte ré a indenizar a parte autora no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia a ser atualizada com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor total atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2°), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/05/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:00
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 17:00
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/04/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 19:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/02/2023 08:27
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 08:27
Recebidos os autos.
-
03/02/2023 08:27
Recebidos os autos.
-
03/02/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/02/2023 08:27
Recebidos os autos.
-
03/02/2023 08:27
INCONSISTENTE
-
02/02/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
03/01/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
02/01/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/11/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 18:26
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
17/11/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:09
INCONSISTENTE
-
03/08/2022 17:09
INCONSISTENTE
-
03/08/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
13/07/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 10:25
INCONSISTENTE
-
01/07/2021 10:25
Recebidos os autos.
-
01/07/2021 10:25
Recebidos os autos.
-
01/07/2021 10:25
INCONSISTENTE
-
24/06/2021 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
24/06/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/06/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/01/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2021 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 23:20
INCONSISTENTE
-
10/12/2020 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/12/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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