TJAL - 0749386-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0749386-21.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - RÉ: B1Maria Rejane Freire de MelloB0 - DECISÃO Muito embora o Decreto-Lei 911/69 não disponha sobre a obrigação do devedor em indicar o paradeiro do veículo, segundo o art. 6° do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Tendo em vista que a parte ré manifestou-se nos autos demonstrando ciência da Busca e Apreensão, deve cooperar para o bom andamento do feito e para o cumprimento das decisões judiciais.
Destarte, com base nos princípios da boa-fé processual e da cooperação (CPC, artigos 5º e 6º), intime-se o réu para que informe a localização do veículo, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, conforme dispõe o art. 77, IV, do CPC, com a imposição da multa prevista no §2º do Art. 77 do CPC, que poderia ser de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, entendendo-se razoável a fixação no patamar de 2% ( dois por cento) do valor da causa.
Expeça-se Mandado de intimação do réu. -
20/08/2025 17:48
Decisão Proferida
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12/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0749386-21.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 Consignado S/A - Ré: Maria Rejane Freire de Mello - Indefiro o requerimento, às fls. 143/146, como fundamentado na decisão às fls. 138/141.
Cumpra-se a decisão às fls. 138/146. -
01/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:28
Decisão Proferida
-
06/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 14:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0749386-21.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 Consignado S/A - Ré: Maria Rejane Freire de Mello - Isto posto, face as razões acima expostas, determino a devolução dos presentes autos ao Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital.
Anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:56
Devolução dos autos à origem
-
04/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:27
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 17:14
Decisão Proferida
-
19/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:03
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2023 13:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 19:50
Decisão Proferida
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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