TJAL - 0701880-53.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701880-53.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Determino a adoção das seguintes providências: Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis, nos termos da legislação vigente, ou que subsiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados às fls. 148/158 e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito executivo.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701880-53.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Em atenção aos requerimentos de fls.135-136, DETERMINO a realização das seguintes medidas constritivas: a) o bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros da parte executada (empresa devedora e eventuais corresponsáveis pessoas físicas) até a quantia correspondente ao último valor atualizado do crédito exequendo; b) caso a tentativa via SISBAJUD seja infrutífera ou não suficiente, a busca de veículos de propriedade da parte executada (empresa devedora e eventuais corresponsáveis pessoas físicas) via RENAJUD, devendo ser incluída a restrição de transferência, caso tal consulta reste frutífera.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, estes serão intimados, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD.
Sendo encontrados veículos automotores passíveis de penhora, isto é, que não estejam gravados com cláusula de alienação fiduciária em garantia, proceda-se com a respectiva penhora e avaliação.
Por fim, determino que a Secretaria deste Juízo realize consulta no sistema INFOJUD para obter as três últimas declarações de imposto de renda, visando identificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701880-53.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls.131, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 21:45
Expedição de Carta.
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24/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:34
Decisão Proferida
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18/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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