TJAL - 0700711-62.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0700711-62.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rayane Eisa de Souza da Silva - Réu: Decolar.com Ltda. - Fls. 87 - Foi efetuado o bloqueio no Sisbajud no valor de R$ 520,20(Quinhentos e vinte reais e vinte centavos) fls. 123.
Aguarde-se resposta e após 05(cinco) dias retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
13/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0700711-62.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rayane Eisa de Souza da Silva - Réu: Decolar.com Ltda. - Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda que as partes chegaram a um acordo, o que foi confirmado pela demandante Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Art. 51 - Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei: Tendo em vista que a demandante reque4eu a aplicação da multa de 10%(dez por cento) pelo atraso no pagamento, determino a intimação do demandado para efetuar o depósito da quantia de R$ 520,20(Quinhentos e vinte reais e vinte centavos), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de bloqueio no Sisbajud.
P.
I. -
10/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:49
Homologada a Transação
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22/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/09/2024 06:05
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2024 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 09:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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