TJAL - 0701379-57.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:04
Transitado em Julgado
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07/08/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL), ADV: ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS (OAB 5986/AL) - Processo 0701379-57.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marcos Antonio Oliveira PadilhaB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA PADILHA nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 111; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas. -
06/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:55
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/07/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Alberto Jorge Omena Vasconcellos (OAB 5986/AL) Processo 0701379-57.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcos Antonio Oliveira Padilha - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 21:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 07:52:48, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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13/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Alberto Jorge Omena Vasconcellos (OAB 5986/AL) Processo 0701379-57.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcos Antonio Oliveira Padilha - DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência, em virtude da impossibilidade do representante do Ministério Público comparecer a audiência do dia 15/04/2025, por motivo de saúde, REDESIGNO a Audiência de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 13 de maio de 2025, às 10 horas e 15 minutos. -
12/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Alberto Jorge Omena Vasconcellos (OAB 5986/AL) Processo 0701379-57.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcos Antonio Oliveira Padilha - Juízo de Direito - 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar Autos nº 0701379-57.2024.8.02.0067 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Tipo Resumido da Parte Ativa Principal >: Nome da Parte Ativa Principal > Indiciado: Marcos Antonio Oliveira Padilha Mandado nº 001.2025/020821-1 Marcos Antonio Oliveira Padilha CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado em epígrafe, considerando o que dispõe o Art. 8º da Resolução 354/2020 do CNJ, bem como ao que dispõe os Arts. 8º e 10º da Resolução TJAL nº 06, de 12 de Abril de 2022 e demais legislação que disciplina utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, em 12/03/2025, às 15:45hs, telefonei o número do(a) destinatário(a) 82 99101 5925 e, confirmado tratar-se do(a) destinatário(a) da ordem, comuniquei-o(a) acerca de todo conteúdo do mandado.
E em ato contínuo, a fim de aperfeiçoar o ato por meio eletrônico, enviei cópia digital (PDF) do mandado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, conforme autorizado pelo(a) destinatário(a), o(a) qual confirmou seu recebimento e enviou cópias do RG para comprovar sua identidade junto a este Oficial de Justiça (anexo).
Assim, EFETUEI A INTIMAÇÃO de Marcos Antonio Oliveira Padilha, para que compareça á audiência ora designada, nos termos da legislação e normas regulamentares.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 12 de março de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
13/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Alberto Jorge Omena Vasconcellos (OAB 5986/AL) Processo 0701379-57.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marcos Antonio Oliveira Padilha - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 15 de abril de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/03/2025 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:21
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 10:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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10/11/2024 13:26
Juntada de Mandado
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10/11/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2024 12:45
INCONSISTENTE
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22/07/2024 12:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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