TJAL - 0701423-31.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0701423-31.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Oliveira Fernandes, James Oliveira Fernandes - Réu: Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais, compensando-se o débito de R$ 193,41 (fl. 235), nos termos do art. 368 do Código Civil, resultando em valor líquido de R$ 1.306,59, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), bem como para correção de erro material, sujeitando-se a parte, em caso de uso protelatório, à aplicação de multa por litigância de má-fé.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 11:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:59:29, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL) Processo 0701423-31.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Oliveira Fernandes, James Oliveira Fernandes - Desta feita, indefiro a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/04/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
02/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 10:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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26/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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