TJAL - 0700792-08.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA DEBIASI (OAB 66571/SC), ADV: RAFAEL DE ARAUJO BASTOS (OAB 355224/SP), ADV: AURÉLIA MARIA COSTA CALHEIROS RODRIGUES (OAB 67690/PR), ADV: RAFAEL DE ARAUJO BASTOS (OAB 355224/SP) - Processo 0700792-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Demetrius Vieira AzevedoB0 - LITSPASSIV: B1Publipix Comunicação LtdaB0 - B1Ms Comercio de Produtos Naturais LtdaB0 - B1Reva Participacoes LtdaB0 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 0700792-08.2024.8.02.0076.
Demandante: Demetrius Vieira Azevedo.
Demandados: Publipix Comunicação Ltda, MS Comércio de Produtos Naturais Ltda e Reva Participações Ltda.
Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11:00 horas, na sala de instrução do 7.º JECC, onde estava presente a Juíza de Direito, Dra.
SILVANA LESSA OMENA.
Apregoadas as partes, compareceu a parte demandante Sr.
Demetrius Vieira Azevedo, acompanhado do advogado Dr.
Julio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB/AL 6.382), e a Empresa demandada Publipix Comunicação Ltda, representada pelo preposto Sr.
Arthur Mendonça de Almeida, acompanhada do advogado Dr.
Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB/AL 11.333), e as Empresas demandadas MS Comércio de Produtos Naturais Ltda e Reva Participações Ltda, representadas pelo preposto Sr.
Cláudio Antônio Tenório de Albuquerque Filho, acompanhadas da advogado(a) Dr(a).
Karinne Vieira de Paula (OAB/AL 19.389), presente, ainda, o acadêmico de direito, Kaio Vinicius Santos Silva, iniciada a audiência; renovada a proposta de conciliação, restando infrutífera.
Após, passo a decidir na forma do art. 29 da Lei n° 9.099/95, nos seguintes termos: Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada proposta por Demetrius Vieira Azevedo em face de Publipix Comunicação Ltda, MS Comércio de Produtos Naturais Ltda e Reva Participações Ltda.
Em análise dos autos, verifica-se que a realização contratual anexada aos autos, às fls. 188/1914, Termo de Autorização de Uso de Imagem, ocorreu com a empresa 8D Negócios Digitais Ltda, CNPJ n° 41.***.***/0001-08, a qual não faz parte desta demanda.
Assim, como pode ser verificado, não resta caracterizada a legitimidade das partes Demandadas Publipix Comunicação Ltda, MS Comércio de Produtos Naturais Ltda e Reva Participações Ltda para figurarem no polo passivo da presente demandada.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Face ao exposto, acolho a preliminar arguida pela empresa demandada, Publipix Comunicação Ltda, para DECLARAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face das empresas Publipix Comunicação Ltda, MS Comércio de Produtos Naturais Ltda e Reva Participações Ltda, por ilegitimidade passiva ad causam, em conformidade com o artigo 485, inciso VI, do CPC.
Depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se.
Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Laryssa de Oliveira Leão Ernesto Bezerra, assessora jurídica do 7° Juizado Especial Cível da Capital, digitei o presente termo.
SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito -
07/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélia Maria Costa Calheiros Rodrigues (OAB 67690/PR), Rafael de Araujo Bastos (OAB 355224/SP), Bruna Debiasi (OAB 66571/SC) Processo 0700792-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demetrius Vieira Azevedo - LitsPassiv: Publipix Comunicação Ltda, Ms Comercio de Produtos Naturais Ltda, Reva Participacoes Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, que não será possível a realização da audiência anteriormente aprazada, tendo em vista que a MM.
Juíza de Direito desta Unidade estará participando da Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento Presencial, para o dia 22 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
30/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:47
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélia Maria Costa Calheiros Rodrigues (OAB 67690/PR), Rafael de Araujo Bastos (OAB 355224/SP), Bruna Debiasi (OAB 66571/SC) Processo 0700792-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demetrius Vieira Azevedo - LitsPassiv: Publipix Comunicação Ltda, Ms Comercio de Produtos Naturais Ltda, Reva Participacoes Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, que não será possível a realização da audiência anteriormente aprazada, tendo em vista que a MM.
Juíza de Direito Titular desta Unidade estará participando da Sessão da 2º Câmera Cível no Tribunal de Justiça tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 06 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélia Maria Costa Calheiros Rodrigues (OAB 67690/PR), Rafael de Araujo Bastos (OAB 355224/SP), Bruna Debiasi (OAB 66571/SC) Processo 0700792-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demetrius Vieira Azevedo - LitsPassiv: Publipix Comunicação Ltda, Ms Comercio de Produtos Naturais Ltda, Reva Participacoes Ltda - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que procedo a invalidação da certidão de fls. 16, tendo em vista que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, CONFORME DECISÃO NOS AUTOS as fls. 222 .
O referido é verdade e dou fé. -
31/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:34
Decisão Proferida
-
27/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélia Maria Costa Calheiros Rodrigues (OAB 67690/PR), Rafael de Araujo Bastos (OAB 355224/SP), Bruna Debiasi (OAB 66571/SC) Processo 0700792-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demetrius Vieira Azevedo - LitsPassiv: Publipix Comunicação Ltda, Ms Comercio de Produtos Naturais Ltda, Reva Participacoes Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, a disponibilização do link de acesso à sala de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a qual será realizada quinta-feira, 03/04/2025 às 11h, através da plataforma Zoom Cloud Meetings.
Frisando, desde já, que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos após o horário agendado, para que as partes ingressem na audiência.
LINK DE ACESSO:https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*71-45 ID DA REUNIÃO:837 3517 1745 O referido é verdade, do que dou fé. -
26/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélia Maria Costa Calheiros Rodrigues (OAB 67690/PR), Rafael de Araujo Bastos (OAB 355224/SP), Bruna Debiasi (OAB 66571/SC) Processo 0700792-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demetrius Vieira Azevedo - LitsPassiv: Publipix Comunicação Ltda, Ms Comercio de Produtos Naturais Ltda, Reva Participacoes Ltda - DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pela parte Demandante às fls. 200, para que a audiência de instrução designada ocorra na modalidade virtual, tendo em vista que fora requerido pela parte Demandante a oitiva de testemunha, a qual deverá ocorrer na modalidade presencial, a fim de possibilitar a devida oitiva das partes e testemunhas arroladas, garantindo, assim, a segurança processual das informações prestadas.
Portanto, a audiência será realizada na modalidade presencial.
A testemunha deverá comparecer independente de intimação, sendo até 03(três) testemunhas para cada parte.
Intimem-se. -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:53
Decisão Proferida
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12/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurélia Maria Costa Calheiros Rodrigues (OAB 67690/PR), Rafael de Araujo Bastos (OAB 355224/SP), Bruna Debiasi (OAB 66571/SC) Processo 0700792-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demetrius Vieira Azevedo - LitsPassiv: Publipix Comunicação Ltda, Ms Comercio de Produtos Naturais Ltda, Reva Participacoes Ltda - Considerando a manifestação das partes em audiência cuja ata consta em página 192/193, requerendo a produção de prova oral, especificamente testemunhal, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/04/2025, às 11:00 horas, a ser realizada nas dependências deste 7º Juizado Especial da Capital.
As partes e testemunhas deverão comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência do horário aprazado para a sessão instrutória, portando máscara de proteção.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer independente de intimação, sendo até 03 (três) testemunhas para cada parte. À Secretaria para proceder o agendamento da audiência no E-SAJ.
Indefiro, neste momento, o pedido de tutela antecipada requerida na inicial, face a inexistência de seus pressupostos, visto que a fundamentação da parte Demandante para a concessão do pedido liminar, configura-se como mérito da questão, o que só poderá ser comprovado através da instrução processual.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:44
Decisão Proferida
-
25/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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