TJAL - 0700666-55.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 14:50
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Isaac Taurino Pinheiro de Araujo (OAB 57464/BA), Taurino Araujo Neto (OAB 12789/BA) Processo 0700666-55.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: André Francisco Santana de Azevedo, Lorena Freitas dos Santos Sales - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Indefiro o requerimento formulado em pag. 13, pleiteando a transferência dos valores depositados judicialmente integralmente para a conta do Advogado das partes Autoras, visto que nos Juizados Especiais os advogados não representam as partes, apenas as assistem.
Caso exista contrato de honorários firmado entre as partes, o mesmo deverá ser juntado, a fim de ser retido o percentual constante no mesmo.
Intimem-se as partes Autoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem chave PIX pessoal e/ou dados bancários, a fim de serem expedidos os alvarás devidos.
Findo o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:17
Outras Decisões
-
03/04/2025 09:06
Conclusos
-
02/04/2025 18:31
Juntada de Documento
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01/04/2025 15:09
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Isaac Taurino Pinheiro de Araujo (OAB 57464/BA) Processo 0700666-55.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: André Francisco Santana de Azevedo, Lorena Freitas dos Santos Sales - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o alvará conforme despacho/decisão/sentença de fls. 3, Intime-se a parte Exequente para informar o pix, ou os dados bancários para a expedição do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado. -
31/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:19
Juntada de Documento
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11/03/2025 14:49
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Isaac Taurino Pinheiro de Araujo (OAB 57464/BA) Processo 0700666-55.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: André Francisco Santana de Azevedo, Lorena Freitas dos Santos Sales - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), GOL LINHAS AÉREAS S.A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da condenação, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:19
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:09
Conclusos
-
26/02/2025 11:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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