TJAL - 0702568-40.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:49
Transitado em Julgado
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07/08/2025 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702568-40.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: B1Roseane dos Santos CardosoB0 - RÉU: B1Sueverton Thiago da Silva SouzaB0 - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 07:44
Homologada a Transação
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06/08/2025 06:09
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0702568-40.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane dos Santos Cardoso - Autos n° 0702568-40.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Autor: Roseane dos Santos Cardoso Réu: Sueverton Thiago da Silva Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por meio deste ato, INTIMO Roseane dos Santos Cardoso, através de seu advogado, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 04 de agosto de 2025, às 12 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 21:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 21:30
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 15:13
Publicado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0702568-40.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane dos Santos Cardoso - Remeta-se os autos a secretaria para que seja expedido novo mandado de citação tendo como referência o endereço exposto fls. 30.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:27
Expedição de Documentos
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11/03/2025 14:52
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0702568-40.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane dos Santos Cardoso - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que a intimação/citação ao demandado foi infrutífera, conforme fls. 28/29 dos autos.
Ademais verificou-se que há petição da parte autora, com pedido de providências, às fls.30 dos autos, ainda não apreciado.
Assim, não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da audiência designada para o dia 21/03/2025, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, colocando-se os autos conclusos para análise.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 09 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 22:13
Conclusos
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09/03/2025 22:12
Expedição de Documentos
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07/03/2025 11:25
Juntada de Documento
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16/01/2025 10:31
Juntada de Documento
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23/12/2024 11:17
Juntada de Documento
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16/12/2024 08:52
Juntada de Documento
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04/12/2024 13:59
Publicado
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03/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 07:18
Expedição de Documentos
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03/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:24
Publicado
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28/11/2024 14:45
Expedição de Documentos
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27/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:32
Outras Decisões
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27/11/2024 10:25
Conclusos
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20/11/2024 20:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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