TJAL - 0700346-47.2022.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL) Processo 0700346-47.2022.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Facta Empréstimos - Réu: Lenilda Alves Filha - Considerando o resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD, que culminou na indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, intime-se o executado, na forma do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando, se for o caso, a origem legalmente protegida dos ativos, bem como quanto à existência de eventual excesso de indisponibilidade, apresentando justificativas e documentos pertinentes.
Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio dos valores, ou, ainda, quanto ao decurso de prazo sem manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. -
10/03/2025 21:10
Juntada de Documento
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07/03/2025 12:09
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL) Processo 0700346-47.2022.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Facta Empréstimos - Réu: Lenilda Alves Filha - Considerando o pleito da parte autora e a necessidade de atualização dos valores, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandante apresente, nos autos, a planilha com o valor atualizado do débito, acompanhada dos cálculos detalhados, de modo a possibilitar a verificação e regularidade da execução.
Após a juntada da referida planilha, os autos deverão ser encaminhados para a fila de bloqueio de valores via SISBAJUD. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:29
Expedição de Documentos
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04/11/2024 09:36
Conclusos
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04/10/2024 12:14
Publicado
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03/10/2024 12:29
Publicado
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Documento
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03/10/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 12:15
Republicado
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02/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:47
Conclusos
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30/09/2024 12:47
Apensado ao processo
-
27/09/2024 11:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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