TJAL - 0700043-91.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700043-91.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Residencial Artemisia - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme pedido de extinção de feito às fls. 20.
Foi procedido o desbloqueio nas contas dos Executados conforme documento de Sisbajud às fls. 24/29.
Dispõe o art. 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I I- a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pelas partes Demandada, amparado nos artigos acima, julgo extinta a presente Execução.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700043-91.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Residencial Artemisia - Fls. 14 - Não havia necessidade dos autos terem sido enviados a Contadoria, tendo em vista que foram apresentado os cálculos pelo Exequente, fls. 13, devendo somente ser incluído os 10%(dez por cento) o que perfaz a quantia de R$ 3.736,65, fls. 15/16 pelo que foi procedido o bloqueio no Sisbajud, aguarde-se o prazo de 05 dias e voltem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
15/07/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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