TJAL - 0761390-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0761390-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nivea Lins Alencar Ferreira Lima, Camila Lins Bispo - Ré: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Centro de Estudos Psico Pedagogicos Ltda - DESPACHO Intimem-se os demandados, no prazo de 05 dias, para se manifestarem sobre o pedido de desistência de p.209.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0761390-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nivea Lins Alencar Ferreira Lima, Camila Lins Bispo - Ré: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Centro de Estudos Psico Pedagogicos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Bem como, em igual prazo, manifestar-se sobre o aviso de recebimento (AR de fl. 159) que teve como motivo de sua devolução a mudança de endereço de seu destinatário (Isaac Tecnologia e Serviços Ltda). -
03/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
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05/02/2025 15:59
Expedição de Carta.
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28/01/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0761390-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nivea Lins Alencar Ferreira Lima, Camila Lins Bispo - Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE PP. 108/109, ao tempo em que defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:08
Decisão Proferida
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14/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0761390-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nivea Lins Alencar Ferreira Lima, Camila Lins Bispo - Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar instrumento de mandato (p. 6) devidamente assinado, nos termos do art. 104 c/c o art. 321, ambos do Digesto Instrumental Civil, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de verificar o cabimento ou não do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 21:40
Decisão Proferida
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17/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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