TJAL - 0720959-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0720959-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassimiro Vicente do Nascimento - Réu: Banco Agiplan S/s - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DE PP. 39/41, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, ao tempo em que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino ao demandado a apresentação do contrato firmado entre as partes no prazo da contestação.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 21:53
Decisão Proferida
-
06/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 14:57
Decisão Proferida
-
03/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716527-15.2024.8.02.0001
Larissa Kemillyn da Silva Lessa
Banco Digio S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 11:22
Processo nº 0727659-69.2024.8.02.0001
Jose Ronaldo de Lima Filho
Sodre Laboratorio
Advogado: Luiz Henrique Correia de Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 17:45
Processo nº 0754438-61.2024.8.02.0001
Clarisse Nascimento Lins Buarque
Limoeiro Incorporacoes LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Correa Lorenco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 16:10
Processo nº 0700194-92.2023.8.02.0204
Almiro Neto de Melo Soares
Lima Frios Distribuidora LTDA
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 21:35
Processo nº 0761191-34.2024.8.02.0001
Josivaldo Alves Marques
Eduardo Martins de Azevedo
Advogado: Marcelo Leite Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 16:16