TJAL - 0700355-02.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700355-02.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hélia Pires de Almeida Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato que objeto desta ação; ii) condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC. iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 10:52
Expedição de Carta.
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28/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 10:45
Expedição de Carta.
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22/03/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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