TJAL - 0704019-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MUNIZ ALVES (OAB 20218/AL) - Processo 0704019-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Wellington Spencer PeixotoB0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno o demandante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em razão da ausência de triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Muniz Alves (OAB 20218/AL) Processo 0704019-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Spencer Peixoto - DESPACHO Considerando que os documentos de pp. 15 e 16 não vieram assinados, proceda-se à intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sanar essa mácula e demonstrar a hipossuficiência financeira suscitada.
Findo o lapso acima assinalado, façam-se conclusos os autos para análise do pedido de desistência de p. 29.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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