TJAL - 0702035-83.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) - Processo 0702035-83.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Rita de Cássia Lira TavaresB0 - RÉU: B1Município de Marechal DeodoroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Marechal Deodoro, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 22:51
Apensado ao processo
-
26/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL) - Processo 0702035-83.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Rita de Cássia Lira TavaresB0 - RÉU: B1Município de Marechal DeodoroB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RITA DE CÁSSIA LIRA TAVARES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao pagamento de ISS Fixo ao Município de Marechal Deodoro/AL, relativamente aos exercícios de 2017 a 2024; b) anular os lançamentos tributários realizados nesse período a título de ISS Fixo, inclusive aqueles eventualmente inscritos em dívida ativa ou objeto de protesto; c) determinar que o Município proceda à baixa da inscrição municipal da autora, caso ainda não tenha sido realizada; d) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 55/57.
Tendo em vista o disposto no art. 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL, deixo de condenar o Município de Marechal Deodoro ao pagamento de custas processuais.
Fica o réu condenado, contudo, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), Marília Lira de Souza (OAB 19213/AL) Processo 0702035-83.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia Lira Tavares - Réu: Município de Marechal Deodoro - Desta decisão dê-se conhecimento às partes devendo elas ser intimadas para, no prazo comum de quinze dias, informarem as provas que pretendem produzir, especificando e justificando.
Porventura não seja requerida a produção de outras provas, além das já existentes nos autos, venham eles conclusos para sentença.
Marechal Deodoro , 07 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
10/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 13:19
Decisão Proferida
-
18/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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