TJAL - 0700074-92.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700074-92.2024.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes, Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes - Considerando que há saldo devedor a ser adimplido, não se olvidando ainda da determinação de fls. 14, promovo, neste ato, tentativa de bloqueio on-line de eventuais ativos financeiros pertencentes à parte executada (JOSÉ NATALÍCIO ROCHA DA SILVA - CPF nº. *71.***.*47-00), através do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha).
Caso positiva a diligência, intime-se, de imediato, a parte executada, a fim de que, querendo, manifeste-se dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se, também, a parte exequente, para que tome ciência do resultado da consulta.
Lado outro, caso infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se apenas a parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no uso de suas atribuições, impulsionando o presente feito. -
24/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 08:21
Decisão Proferida
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31/05/2025 19:07
Conclusos para decisão
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31/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700074-92.2024.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes, Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes - 1.
Determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada para pagamento do valor exequendo. 2.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executado até o valor apontado na execução (fl. 53). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4.
Em seguida, intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. -
05/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 11:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 21:21
INCONSISTENTE
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02/08/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 08:09
Juntada de Mandado
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24/04/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/03/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/02/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:30
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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31/01/2024 10:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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