TJAL - 0710593-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0710593-42.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: André Luiz Alves - Diante do exposto, denego a medida liminar.
Notifique-se o impetrado, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entende pertinente.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença na fila correspondente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0710593-42.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: André Luiz Alves - Deste modo, indefiro o pedido de concessão da Gratuidade de Justiça.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial - GRJ.
O não cumprimento das providências no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 23:25
Decisão Proferida
-
10/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0710593-42.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: André Luiz Alves - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do impetrante para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando comprovantes de comprometimento de renda, a Guia de Recolhimento Judicial - GJR e a declaração de hipossuficiência, bem como para que junte o instrumento de procuração devidamente assinado, tudo sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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