TJAL - 0721552-58.2014.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0721552-58.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que houve protocolamento no sistema SISBAJUD para o devido cumprimento da decisão de fls. 05/06.
O referido é verdade e dou fé. -
26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0721552-58.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC - DECISÃO -Do pedido de bloqueio via Bacenjud Efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. -Do pedido de constrição via renajud DETERMINO ainda o bloqueio via sistema RENAJUD, mediante restrição de transferência, do (s) veículo (s) porventura encontrado (s) de propriedade do (s) executado (s) em questão.
Em caso de existência de mais de um veículo na consulta, deve-se intimar o exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual (ais) dele (s) deseja realizar a constrição, de acordo com o valor do crédito e atentando-se à regra da menor onerosidade, devendo este Juízo, logo em seguida, proceder à restrição de transferência em estrita consonância com a indicação do exequente.
Caso encontrado (s) veículo (s) no sistema RENAJUD, inclua-se a restrição de transferência para os veículos indicados e intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual paradeiro do veículo e se tem interesse de ser o depositário do bem, devendo a Secretaria expedir mandado/carta precatória de penhora e avaliação tão logo decorrido o prazo das informações. -Dos demais pedidos de constrição e consulta Além disso, DETERMINO a inclusão do CNPJ/CPF do Executado, a requerimento do exequente, no cadastro de inadimplentes, através do Sistema SERASAJUD, com arrimo no art. 782, §3º do CPC, cujos custos, se houver, devem ser suportados pelo requerente.
Por fim, DETERMINO que seja efetuada consulta através do sistema INFOJUD, para obtenção de informações junto a receita federal das declarações de imposto de renda da executada com finalidade de verificar outras possíveis fontes de renda e/ou bens passíveis de penhora.
Ato contínuo, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió , 11 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:28
Decisão Proferida
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:20
Execução de Sentença Iniciada
-
02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:42
Execução de Sentença Iniciada
-
15/08/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2022.
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10/07/2022 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 16:41
Evoluída a classe de 40 para classe_nova
-
04/07/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/06/2022 18:42
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2022 18:40
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
20/06/2022 18:40
Transitado em Julgado
-
03/05/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 19:47
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 16:32
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 16:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/06/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 00:05
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2021 12:02
Visto em Autoinspeção
-
12/10/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2020 09:11
Visto em Autoinspeção
-
05/08/2020 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2020 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 00:27
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2020 15:52
Expedição de Carta.
-
06/02/2020 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2020 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 13:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/01/2020 08:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2019 15:57
Expedição de Carta.
-
12/11/2019 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2019 02:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/10/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 18:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 14:12
Visto em Correição - CGJ
-
02/08/2019 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2019 03:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2019 02:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2019 03:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/01/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2019 01:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/12/2018 01:30
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/12/2018 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2018 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 18:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2018 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 17:26
Expedição de Carta.
-
03/05/2018 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2018 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2018 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 16:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/10/2017 15:50
devolvido o
-
06/10/2017 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2017 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/10/2017 18:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2016 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2016 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2016 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2016 09:40
Visto em correição
-
19/08/2016 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2015 18:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 18:23
Visto em correição
-
14/12/2015 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2015 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2015 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2015 18:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/10/2015 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2015 16:36
Expedição de Carta.
-
08/09/2015 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2015 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2015 10:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/04/2015 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2015 08:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2014 11:24
Decisão Proferida
-
28/10/2014 17:04
Visto em correição
-
13/08/2014 16:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2014 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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