TJAL - 0700304-07.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanilson Santana Gomes da Silva (OAB 16647/AL), Barbara dos Santos Faria (OAB 192031/MG) Processo 0700304-07.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Up Grade Digital - Ré: Leidslane Tavares de Oliveira - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:15
Homologada a Transação
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13/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 10:53:21, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara dos Santos Faria (OAB 192031/MG) Processo 0700304-07.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Up Grade Digital - Autos n° 0700304-07.2025.8.02.0080 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Autor: Up Grade Digital Réu: Leidslane Tavares de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 13 de maio de 2025, às 10 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 06 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:11
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 13:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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