TJAL - 0700543-61.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pinheiro dos Santos (OAB 18908/AL), Alisson Rafael dos Santos Monteiro (OAB 18870/AL) Processo 0700543-61.2024.8.02.0204 - Inventário - Invte: Silvania Lima Rocha Feitosa - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO do imóvel "FAZENDA BELA VISTA", registrado sob o nº 3088, ficha(s) 152, Livro nº 2-1 do Registro Geral do Cartório de Imóveis de Batalha/AL, medindo 39,24 hectares, equivalentes a 129,50 tarefas de terra, deixado pelo de cujus em favor da autora, com fundamento no art. 659, § 1.º, do CPC, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Indefiro o pedido de isenção do ITCMD.
Defiro, a justiça gratuita.
Em virtude do benefício, as custas processuais se encontram em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Condiciono a expedição de Carta de Adjudicação à apresentação de certidão de ônus atualizada do imóvel descrito, comprovante de quitação das custas processuais (caso ultrapassado o período de suspensão de sua exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça) e dos tributos sobre o imóvel.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente da expedição do Formal/Carta de Adjudicação/Alvará.
Notifique-se a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para conhecimento da presente sentença, e para querendo extrair cópia das principais peças do presente arrolamento objetivando possível cobrança do ITCMD através da Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas (artigos 659, § 2º e 662 § 2º do Código de Processo Civil).
Oficie-se à SEFAZ/AL para tomar conhecimento do presente arrolamento para efeitos fiscais. -
09/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pinheiro dos Santos (OAB 18908/AL), Alisson Rafael dos Santos Monteiro (OAB 18870/AL) Processo 0700543-61.2024.8.02.0204 - Inventário - Invte: Silvania Lima Rocha Feitosa - Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de homologação da partilha, DETERMINO: Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel denominado "FAZENDA BELA VISTA", registrado sob o nº 3088, documento indispensável à transferência do domínio; Intimem-se os herdeiros para que, no mesmo prazo, alternativamente, (a) compareçam pessoalmente em cartório para lavrar termo judicial de renúncia à herança ou (b) apresentem escritura pública de renúncia. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:04
Expedição de Edital.
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27/11/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 00:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 20:20
Conclusos para despacho
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25/10/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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