TJAL - 0701034-58.2018.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:53
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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10/06/2025 08:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/06/2025 08:37
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 18:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:36
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:36:58 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701034-58.2018.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Ana Maria Santos - Apelado: Município de Penedo - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Ana Maria Santos contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Penedo/Cível e da Infância e Juventude que julgou improcedente o pedido de cobrança de reajuste de piso salarial, férias, quinquênios e danos morais em face do Município de Penedo.
Em suas razões (págs. 513/525) a apelante alega, em síntese, que a sentença merece reforma, pois o piso salarial deve ser aplicado com a devida progressão no plano de cargos e carreiras, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Municipal nº 1.088/98; que o terço de férias deve incidir sobre todo o período de 45 dias previsto na lei municipal; que faz jus ao adicional por tempo de serviço previsto na Lei nº 228/1955, alterada pela Lei nº 1.484/2013, e que o não pagamento integral das verbas salariais enseja reparação por dano moral.
Nas contrarrazões (págs. 541/555), o apelado sustenta, em suma, a regularidade dos pagamentos efetuados, a inexistência de direito ao reajuste automático do piso, a natureza de recesso de parte dos dias de férias, a incompatibilidade do adicional por tempo de serviço com o PCCS e a ausência de dano moral. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Góis Machado (OAB: 6011/AL) - ANSELMO GÓIS MACHADO (OAB: 9458/AL) -
12/05/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701034-58.2018.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Ana Maria Santos - Apelado: Município de Penedo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: José Góis Machado (OAB: 6011/AL) - ANSELMO GÓIS MACHADO (OAB: 9458/AL) -
07/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:37
Processo Transferido
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07/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:13
Pedido de Transferência de Processos
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28/07/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2022 00:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2022 19:33
Vista / Intimação à PGJ
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01/04/2022 09:42
Solicitação de envio à PGJ
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25/02/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2021 11:49
Distribuído por sorteio
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25/02/2021 11:41
Registrado para Retificada a autuação
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25/02/2021 11:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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