TJAL - 0757556-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0757556-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Francisco Cabral Gama Lins - Dito isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória, por ausência completa dos pressupostos exigidos pelo artigo 300 do CPC, ao tempo em que determino que o autor especifique o pedido de nulidade contratual, para apontar qual(ais) contrato(s) pretende obter o reconhecimento de nulidade, bem assim também especifique para cada um dos informados a(s) causa(s) de pedir pontual, fugindo de alegações genéricas e relacionados com princípios abstratos que não podem ser enxergados na realidade das contratações firmadas com o banco réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com relação ao pedido subsidiário, também formulado em caráter genérico, deve o autor especificar quais são, pontualmente em cada contrato, as cláusulas que reputa como abusivas e que merecem o reconhecimento judicial de nulidade, também sob pena de indeferimento.
Depois de tudo, deve, finalmente, especificar os valores que pretende sejam devolvidos em dobro, na medida em que também a pretensão encontra-se genericamente formulada. -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 17:25
Emenda à Inicial
-
27/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701007-76.2024.8.02.0013
Sineide Lotero da Silva
Jose da Silva
Advogado: Edival Ferreira Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 10:22
Processo nº 0701034-59.2024.8.02.0013
Lidiane Souza Marinho
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lozinny Henrique Gama Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 15:42
Processo nº 0006558-56.2020.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Geovania Kaulaine dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2020 19:08
Processo nº 0702329-11.2024.8.02.0053
Rene Vieira Fernandes
Advogado: Thiago Henrique da Silva Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2024 10:15
Processo nº 0001591-26.2024.8.02.0001
Em Segredo de Justica
Josue Nicacio Santos da Silva
Advogado: Emmanuel Bruno da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 09:25