TJAL - 0730612-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0730612-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio da Silva, - Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, observando o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, apresente 03 (três) orçamentos atualizados, vez que as propostas acostadas aos autos, encontram-se com data de validade ultrapassada.
Após o cumprimento, independentemente de novo despacho, intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 54/59, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0730612-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio da Silva, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:23
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0730612-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio da Silva, - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça ao Autor, Sr.
Antônio da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização do procedimento cirúrgico de: Meniscectomia do joelho direito com condroplastia e infiltração com ácido hialurônico, conforme atestado pelo médico Dr.
Sandoval de Arroxelas Nobre (CRM/AL 1306), a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:42
Decisão Proferida
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21/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 06:15
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 08:11
Decisão Proferida
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27/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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