TJAL - 0808435-59.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
-
13/03/2025 09:28
Expedição de
-
13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808435-59.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santana do Ipanema - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Marinete Maria da Conceicao - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808435-59.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Recorrida : Marinete Maria da Conceicao.
Advogada: Maria Selma Oliveira Campos (OAB: 19735/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, no qual alega, dentre outras teses, a suposta ocorrência de violação ao art. 373, § 1º, do CPC, além de divergência jurisprudencial.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
12/03/2025 14:36
Ratificada a Decisão Monocrática
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12/03/2025 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:47
Recurso Especial Repetitivo
-
06/03/2025 09:03
Conclusos
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06/03/2025 09:01
Expedição de
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07/02/2025 00:00
Publicado
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06/02/2025 09:18
Expedição de
-
05/02/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:12
Conclusos
-
05/02/2025 09:12
Expedição de
-
05/02/2025 09:09
Juntada de Petição de
-
05/02/2025 09:07
Redistribuído por
-
05/02/2025 09:07
Redistribuído por
-
30/01/2025 16:24
Remetidos os Autos
-
30/01/2025 16:11
Expedição de
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Documento
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Documento
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Documento
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Documento
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Documento
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Documento
-
30/01/2025 07:38
Juntada de Documento
-
30/01/2025 07:37
Juntada de Documento
-
30/10/2024 12:22
Ciente
-
30/10/2024 11:10
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 11:09
Expedição de
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30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de
-
30/10/2024 11:04
Incidente Cadastrado
-
25/10/2024 15:40
Expedição de
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24/10/2024 10:38
Confirmada
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24/10/2024 10:15
Publicado
-
24/10/2024 10:09
Expedição de
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24/10/2024 05:42
Mérito
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23/10/2024 17:48
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/10/2024 17:48
Conhecido o recurso de
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23/10/2024 16:17
Expedição de
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23/10/2024 14:00
Julgado
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11/10/2024 15:15
Expedição de
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11/10/2024 13:33
Expedição de
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10/10/2024 14:15
Inclusão em pauta
-
10/10/2024 10:55
Publicado
-
10/10/2024 10:26
Despacho
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09/10/2024 22:48
Ratificada a Decisão Monocrática
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03/10/2024 15:22
Conclusos
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03/10/2024 15:22
Ciente
-
03/10/2024 15:22
Expedição de
-
03/10/2024 13:46
Juntada de Petição de
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03/10/2024 13:46
Juntada de Petição de
-
20/09/2024 17:29
Confirmada
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20/09/2024 17:28
Expedição de
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28/08/2024 15:07
Certidão sem Prazo
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28/08/2024 15:06
Confirmada
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28/08/2024 15:06
Expedição de
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28/08/2024 15:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/08/2024 15:05
Expedição de
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23/08/2024 08:31
Publicado
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22/08/2024 13:42
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/08/2024 10:20
Conclusos
-
20/08/2024 10:20
Expedição de
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20/08/2024 10:20
Distribuído por
-
20/08/2024 10:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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