TJAL - 0702210-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0702210-98.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Santos de Oliveira Junior - D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por Ronildo Santos de Oliveira Junior, em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, partes qualificadas nos autos.
Junto com a exordial foram colacionados os documentos de págs. 16/28.
Decido.
Inicialmente, constato que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, aduzindo que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio ou o de sua família.
Neste ponto, extrai-se do caderno processual em tela que não há qualquer documento ou alegação que consiga afastar a veracidade da declaração de hipossuficiência, colacionada à fl. 16.
Desta forma, considerando o valor atribuído à causa, o valor das custas respectivas e a declaração firmada pela própria parte autora, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ante a ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:20
Decisão Proferida
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14/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
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14/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/02/2025 11:57
Decisão Proferida
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06/02/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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