TJAL - 0712240-66.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evio Almeida Barbosa Filho (OAB 7684/AL) Processo 0712240-66.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - D E C I S Ã O 1.
Defiro o requerimento da parte exequente de fl. 17, determinando que o Cartório realize pesquisas nos sistemas Sisbajud e SIEL, a fim de identificar possíveis novos endereços do executado.
Caso tais diligências restem infrutíferas, autorizo, desde já, a realização de buscas complementares nos sistemas Renajud e Infojud, com o mesmo propósito. 2.
Sendo localizado endereço ainda não constante nos autos, deverá o Cartório expedir o respectivo mandado de intimação.
A expedição dos mandados deverá ocorrer de forma sucessiva e individualizada, conforme a identificação de novos endereços, a fim de evitar esforços desnecessários tanto do Cartório quanto dos Oficiais de Justiça, prevenindo a expedição simultânea de múltiplos mandados. 3.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia, porquanto tal diligência é ônus da Fazenda Pública e não foi demonstrada qualquer impossibilidade de o fazer.
Outrossim, não há sistemas disponíveis ao Judiciário que possibilite obter resposta maís célere do que aquelas que seriam requisitadas pela própria Fazenda Pública, às referidas operadoras. 4.
Sendo localizada a parte executada e não sendo paga a dívida ou indicado bens a penhora, reative-se o feito e cumpram-se as determinações constantes na decisão de fls. 05/07. 5.
Do contrário, mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de fl. 14.
Arapiraca, datado na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:10
Decisão Proferida
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29/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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29/08/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:17
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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12/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 12:13
Expedição de Carta.
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28/08/2023 17:18
Decisão Proferida
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28/08/2023 06:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 06:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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