TJAL - 0713612-16.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB 26296/DF), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0713612-16.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Januário dos SantosB0 - RÉU: B1Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da NaçãoB0 - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB 26296/DF), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0713612-16.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Januário dos SantosB0 - RÉU: B1Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da NaçãoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista aos representantes das partes AUTORA e RÉ, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) da certidão abaixo transcrito: Certifico, para os devidos fins, que determinação/sentença (fls. 128), compulsando os autos visualiza-se que foi protocolizado comprovação de pagamento porém, ao consultar o sistema BRBJus, não foi encontrado conta judicial vinculada ao CPF do autor e nem pagamento realizado pelo CNPJ do réu.
Ato continuo, em face do exposto, expeço intimação as partes, em especial ao Réu para comprovação do recibo de pagamento.
O referido é verdade e dou fé. -
22/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0713612-16.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: José Januário dos Santos - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários contratuais, limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0713612-16.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: José Januário dos Santos - Réu: Abapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud). -
11/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:48
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/11/2024 15:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2024 17:29
Expedição de Carta.
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02/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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26/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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