TJAL - 0700189-13.2018.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Raphael Freitas do Couto Soares (OAB 32002/PE) Processo 0700189-13.2018.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Roberto de Souza Silva - Réu: Município de Maribondo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo Vossa Senhoria das Requisições de Pequeno Valor nºs 18/2025 (fl. 120) e 19/2025 (fl. 121), para o pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), concernente aos valores devidos à parte autora e ao advogado, que deverão ser realizados no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência dos exequentes, ou através da conta que o Município já realiza pagamentos de salário/proventos, ou depósito judicial (caso inexista as informações anteriores) tudo com fundamento na Portaria n° 1.655/11 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na Lei Municipal n° 665/2011, no art. 535, §3º, I e II, do CPC/15, e no art. 100, §4º, da Constituição Federal, visando instruir os autos supra mencionados. -
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Raphael Freitas do Couto Soares (OAB 32002/PE) Processo 0700189-13.2018.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Roberto de Souza Silva - Réu: Município de Maribondo - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTEa impugnação ao cumprimento de sentença parareconhecero excesso de execução eHOMOLOGARo cálculo apresentados de págs. 95/98.
Em seguimento, à execução, com fulcro no art. 535, §3º, inciso II do CPC, DETERMINO que, com o trânsito em julgado desta decisão, se expeçam as Requisições de Pequeno Valor em favor do exequente e de seu advogado, encaminhando-os à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Sucumbente, arcará o exequente com honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o proveito econômico obtido pelo executado, qual seja, a diferença entre o valor apontado na petição inicial como devido e o valor de homologado ao final, ressalvada a suspensão de exigibilidade na forma do§ 3ºdo artigo98doCPC. -
27/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:32
Conta Atualizada
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:47
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/05/2023 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:49
Conta Atualizada
-
14/03/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 06:46
Conclusos para despacho
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07/03/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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