TJAL - 0701290-23.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0701290-23.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Cicero Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para tomarem ciência da expedição do alvará. -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:21
Remessa à CJU - Custas
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11/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:16
Decisão Proferida
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02/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 09:58
Evolução da Classe Processual
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06/06/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 08:52
Transitado em Julgado
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05/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:04
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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07/05/2025 01:34
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:53
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 08:14
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0701290-23.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Santos da Silva - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 163,63 (cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701290-23.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 11:26
Expedição de Carta.
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07/11/2024 11:42
Decisão Proferida
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06/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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