TJAL - 0701365-62.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:00
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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03/07/2025 17:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/07/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:59
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 16:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/05/2025 09:54
Remessa à CJU - Custas
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23/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:53
Transitado em Julgado
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13/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0701365-62.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josilda dos Santos Pereira - Ante o exposto,com fulcro no art.485, III, doCódigo de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, diante do abandono da causa.
Custas processuais pela parte autora, com exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em atenção ao disposto no art. 98, §3º do CPC.
Sem condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 18:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:42
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0701365-62.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josilda dos Santos Pereira - Autos n° 0701365-62.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josilda dos Santos Pereira Réu: Procuradoria Geral do Estado - Coordenadoria Geral do Interior DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra os itens 7 e 8 da decisão interlocutória às fls. 24/27, bem como requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 17 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0701365-62.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josilda dos Santos Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0701365-62.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josilda dos Santos Pereira - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos pareceres NIJUS e NATJUS de fls. 32/37, requerendo o que entender pertinente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 2 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:53
Decisão Proferida
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26/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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