TJAL - 0700488-50.2025.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL) - Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Reginaldo Junior da SilvaB0 - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do estado, para, reconhecendo a nulidade da prova obtida pela busca pessoal ilegal no acusado, em consequência, com fulcro no art. 386, V do CPP, ABSOLVER REGINALDO JUNIOR DA SILVA, nos autos qualificados, das imputações que lhes são feitas neste processo, tendo em vista não existir prova de ter os réus concorrido para a infração penal.
Em decorrência desta sentença, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA outrora decretada.
Expeça-se o competente alvará de soltura, devendo o acusado ser posto em liberdade salvo se por outro motivo estiver preso.
Determino, ainda, que seja realizada a incineração da droga apreendida, posto que já realizados os exames periciais toxicológicos cabíveis, bem como que seja comunicado previamente da hora e do local o Representante do Ministério Público para acompanhar tal procedimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL) - Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Reginaldo Junior da SilvaB0 - Por fim, a MM.
Juiza determinou a conclusão dos autos com urgência para decisão. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Reginaldo Junior da Silva - Considerando que a defesa do réu apresentou defesa prévia às fls. 143, bem como que houve o recebimento da denúncia às fls. 144/145, aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 8 de julho de 2025, às 8h30min.
Cumpra-se. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Reginaldo Junior da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, mantendo a prisão preventiva de REGINALDO JUNIOR DA SILVA.
Ao tempo, DETERMINO que: 1) NOTIFIQUE-SE o acusado para apresentar DEFESA PRÉVIA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei de Drogas; 2) Na defesa prévia, o denunciado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, parág. 1º); 3) Cientifique-se o denunciado de que, caso não seja apresentada a defesa no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assistí-lo (art. 55, parág. 3º); 4) Juntem-se aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesmo figure como réu e o resultado da consulta via SAJ; 5) Oficie-se o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado; 6) Translade-se a pasta da denúncia para que conste como sendo a primeira do processo e evolua-se a classe processual em razão do recebimento da denúncia; 7) Apresentadas a respectiva RESPOSTA PRÉVIA, tornem-se os autos CONCLUSOS para decisão (art. 55, parág. 4º).
Sem prejuízo, determino a destruição da substância entorpecente apreendida, guardando-se apenas a amostra necessária à realização do laudo de constatação definitivo (artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/2006), o que deverá ser realizado nos exatos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 50 da Lei de Drogas.
A presente decisão serve, ainda, para fins de reanálise da prisão cautelar do acusado, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
Atualize-se o cadastro de partes, inserindo o evento "735 - para inclusão da última data da revisão da prisão".
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao representante do Ministério Público e a Defesa.
Oficie-se à Autoridade Policial, requisitando a destruição da droga apreendida, mantendo apenas a amostra necessária para o laudo definitivo.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando o laudo definitivo da droga, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
Requisite-se a folha de antecedentes criminais do acusado.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Reginaldo Junior da Silva - Dê-se vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Reginaldo Junior da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que as testemunhas apresentadas na resposta à acusação de fl. 143 não possuem endereço, abro vista dos autos ao advogado da parte Reginaldo Junior Da Silva, Marianna Antonino Gomes de Oliveira OAB/AL 16.066 para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Reginaldo Junior da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,diante da juntada do laudo pericial, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Reginaldo Junior da Silva - Diante do exposto, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao acusado, como incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
No mais, designo audiência de instrução e julgamento no presente feito nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, para o dia 08 de julho de 2025, às 08h30min.
Agende-se SIMAV.
Intimações necessárias.
Cientifique-se o Ministério Público. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0700488-50.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Reginaldo Junior da Silva - 1) NOTIFIQUE-SE o acusado para apresentar DEFESA PRÉVIA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei de Drogas; 2) Na defesa prévia, o denunciado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, parág. 1º); 3) Cientifique-se o denunciado de que, caso não seja apresentada a defesa no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assistí-lo (art. 55, parág. 3º); 4) Juntem-se aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesmo figure como réu e o resultado da consulta via SAJ; 5) Oficie-se o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado; 6) Translade-se a pasta da denúncia para que conste como sendo a primeira do processo e evolua-se a classe processual em razão do recebimento da denúncia; 7) Apresentadas a respectiva RESPOSTA PRÉVIA, tornem-se os autos CONCLUSOS para decisão (art. 55, parág. 4º) -
20/02/2025 07:44
Juntada de Documento
-
20/02/2025 07:42
Conclusos
-
19/02/2025 23:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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