TJAL - 0754624-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:22
Juntada de Alvará
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23/04/2025 21:13
Juntada de Alvará
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23/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0754624-84.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jacid Ferreira da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 666 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de JACID FERREIRA DA SILVA, CPF nº *94.***.*79-49, autorizando-a a fazer o levantamento dos seguintes valores indicados às fls. 37/41,com atualização monetária e juros, se houver, nos termos da Lei n. 6.858/80.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça (fls. 23/24), tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu causídico, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0754624-84.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jacid Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente, intimada por meio de seu Advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls. 31. -
14/03/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:00
Juntada de Alvará
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13/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0754624-84.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jacid Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente intimada, por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.27. -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0754624-84.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jacid Ferreira da Silva - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO, no momento, o pedido à fl. 04, item "c", haja vista que não estão preenchidos os requisitos do art. 178 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item b, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido CICERO DE SIQUEIRA, CPF: *88.***.*81-91.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE a requerente, por meio de seu advogado, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:37
Decisão Proferida
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03/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 12:19
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:17
Decisão Proferida
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11/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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