TJAL - 0735483-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0735483-16.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Sonia Rejane Duarte Campelo, Francisco José Ataíde Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado, por meio da Defensoria Pública, para imprimir, assinar , reconhecer firma e acostar aos Autos, o Termo de Renúncia de fls.45. -
14/03/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0735483-16.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Sonia Rejane Duarte Campelo - DECISÃO DEFIRO a habilitação do herdeiro ascendente FRANCISCO JOSE ATAÍDE DO NASCIMENTO e concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custasprocessuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Promovam-se as devidas alterações cadastrais.
Tendo em vista o interesse de renunciar da herança, conforme petição de fls.38, DETERMINO que seja disponibilizado termo de renuncia nos autos, que deverá ser assinado e reconhecido firma pelo renunciante e posteriormente acostado aos autos pela Defensoria Pública.
Prazo de 10 dias.
Observo ainda que o documento de fls.10 não é apto a comprovar que o referido bem é do falecido, não possibilitando a análise do proprietário ou ainda se o bem é gravado de algum ônus.
Sendo assim, em igual prazo, deverá a inventariante comprovar a titularidade do bem do espólio e apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653, Código de Processo Civil.
Cumpridas as diligências, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:05
Decisão Proferida
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03/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 18:23
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 15:14
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:41
Expedição de Carta.
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07/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:22
Decisão Proferida
-
22/08/2023 05:32
Conclusos para despacho
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22/08/2023 05:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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