TJAL - 0700540-51.2021.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700540-51.2021.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista, o extrato de fls. 130/133, INTIMO o EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazo retro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. -
13/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700540-51.2021.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Considerando que a parte exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados, proceda-se com a penhora de valores por meio do Sisbajud.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetido à fila "Sisbajud -Ag.
Protocolo e Resposta" para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$ 21.505,05 (vinte e um mil, quinhentos e cinco reais, cinco centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Ás diligências. -
10/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 21:22
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2023 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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30/04/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 11:01
Decisão Proferida
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12/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:16
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2022 12:33
Conclusos para despacho
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12/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 18:49
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2022 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/05/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 22:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 22:49
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2021 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 20:57
Decisão Proferida
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19/10/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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