TJAL - 0707321-40.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA GABRIELA CHAGAS DA SILVA (OAB 17382/AL) - Processo 0707321-40.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Alana Gabriela Chagas da SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alana Gabriela Chagas da Silva (CPF: *85.***.*54-63) VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( X ) Advogada dativa CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 2.186,16 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.167,70 VALOR CORRIGIDO: Não se aplica JUROS DE MORA: R$ 21,46 (SELIC) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 3047, Conta Corrente 10804-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.186,16 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.186,16 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/07/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Gabriela Chagas da Silva (OAB 17382/AL) Processo 0707321-40.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Alana Gabriela Chagas da Silva, Alana Gabriela Chagas da Silva - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Gabriela Chagas da Silva (OAB 17382/AL) Processo 0707321-40.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Alana Gabriela Chagas da Silva, Alana Gabriela Chagas da Silva - I.
Considerando os parâmetros de correção monetária e juros moratórios estabelecidos pelo STF e pelo STJ, determino à parte exequente que proceda à retificação da planilha de cálculos apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que, para as obrigações líquidas, os juros moratórios incidirão a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 397 do Código Civil.
II.
Para a atualização monetária e os juros moratórios, deverão ser aplicados os seguintes índices: a) IPCA-E e a remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021; b) A partir de 09/12/2021, deve ser adotada a taxa SELIC, englobando correção monetária e juros de mora.
III.
Considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Início Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Gabriela Chagas da Silva (OAB 17382/AL) Processo 0707321-40.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Alana Gabriela Chagas da Silva, Alana Gabriela Chagas da Silva - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, junte a planilha atualizada do crédito, a sentença e seu trânsito em julgado, conforme determinado neste despacho.
II.
Informe e comprove a conta bancária de sua titularidade para o recebimento do eventual crédito ao final.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Início Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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