TJAL - 0701511-59.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0701511-59.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residence I - DESPACHO Determino a intimação da parte executada para que se manifeste sobre o pedido de penhora de imóvel formulado às fls. 124/140, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do CPC.
Apresentada manifestação ou findo o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 16 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:29
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0701511-59.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residence I - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente. -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0701511-59.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residence I - DESPACHO Considerando que houve apenas a juntada do protocolo de consulta do SISTEMA SISBAJUD (fl. 112), aguarde-se em Secretaria a resposta do respectivo sistema na fila SISBAJUD- AG.
PROTOCOLO E RESPOSTA, cujo espelho definitivo será acostado tão logo haja o resultado do mesmo.
Com a juntada da comunicação definitiva do bloqueio e havendo a existência de ativo financeiro, proceda-se a penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo, intimando-se a parte executada, em seguida, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - artigo 854, §3º do CPC.
Caso seja infrutífera a realização do referido bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0701511-59.2024.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residence I - Diante do exposto, e observando sobretudo ao que preceitua o art. 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se a penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §3º do CPC. 3.
Acaso frustrada a penhora via SISBAJUD, autorizo, desde já, a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, de eventuais veículos pertencentes ao executado. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 5.Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 28 de fevereiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 20:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 15:21
Juntada de Mandado
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19/01/2025 15:21
Juntada de Mandado
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19/01/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 08:09
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 09:16
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 10:55
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 09:31
Outras Decisões
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23/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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