TJAL - 0700240-50.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: VALTERLYR EMANUEL M.
 
 BARBOSA DOS SANTOS (OAB 14888/AL), ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) - Processo 0700240-50.2025.8.02.0030 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Joice da ConceiçãoB0 - REQUERIDO: B1VANIO DO ALTO, registrado civilmente como Marcivanio Fernando da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            19/08/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 23:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 16:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/06/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 12:20 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 12:20:14, Vara do Único Ofício de Piranhas. 
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                                            16/06/2025 11:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 10:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:30 Juntada de Mandado 
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                                            28/04/2025 17:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2025 15:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Valterlyr Emanuel M.
 
 Barbosa dos Santos (OAB 14888/AL) Processo 0700240-50.2025.8.02.0030 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Joice da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, na Vara do Único Ofício de Piranhas, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
 
 Piranhas, 24 de abril de 2025
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                                            24/04/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 13:11 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 12:56 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas. 
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                                            22/04/2025 12:07 Publicado 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Valterlyr Emanuel M.
 
 Barbosa dos Santos (OAB 14888/AL) Processo 0700240-50.2025.8.02.0030 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Joice da Conceição - I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita (art. 98, do CPC); II - Da conciliação/mediação: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); b) A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); c) Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); d) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; e) A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito (art. 696, CPC).
 
 III - Da citação/intimação, contestação e providências preliminares: a) Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); Deverá constar do ato citatório a datada da audiência de conciliação/mediação. b) Apresentada contestação com alegação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo para impugnação ou após a apresentação desta, digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
 
 Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. d) Dê-se ciência ao Ministério Público. e) Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências necessárias.
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                                            15/04/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 12:57 Conclusos 
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                                            04/04/2025 12:52 Expedição de Documentos 
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                                            13/03/2025 17:05 Juntada de Documento 
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                                            11/03/2025 12:43 Publicado 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Valterlyr Emanuel M.
 
 Barbosa dos Santos (OAB 14888/AL) Processo 0700240-50.2025.8.02.0030 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Joice da Conceição - Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, a fim de juntar procuração devidamente assinada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos, remetendo-os à fila Ato Inicial. Às providências.
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                                            10/03/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 11:39 Emenda à Inicial 
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                                            07/03/2025 23:01 Conclusos 
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                                            07/03/2025 23:01 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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