TJAL - 0734450-88.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) - Processo 0734450-88.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Abraao Alves MeloB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 80/81, estando estes de acordo com o titulo executivo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ABRAÃO ALVES MELO (CPF *85.***.*66-49) NASCIMENTO: 15/06/1963 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 34.247,03 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 25.706,80 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 26.121,32 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 129,08 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 7.996,63 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 28 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú, Ag. 1465, Conta corrente 60616-6.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 34.247,03 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 34.247,03 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0734450-88.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abraao Alves Melo - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:03
Autos entregues em carga
-
07/03/2025 11:02
Expedição de Documentos
-
07/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:09
Conclusos
-
27/02/2025 13:08
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 13:08
Processo Reativado
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Documento
-
28/11/2024 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 11:08
Transitado em Julgado
-
24/10/2024 14:42
Conclusos
-
13/10/2024 00:39
Expedição de Documentos
-
03/10/2024 12:08
Publicado
-
02/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 12:43
Autos entregues em carga
-
02/10/2024 12:43
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:38
Conclusos
-
03/09/2024 03:52
Expedição de Documentos
-
26/08/2024 11:44
Publicado
-
23/08/2024 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 14:41
Autos entregues em carga
-
23/08/2024 14:41
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:44
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:14
Remetidos os Autos da Distribuição
-
17/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:16
Publicado
-
26/03/2024 11:14
Conclusos
-
25/03/2024 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2024 13:27
Outras Decisões
-
10/11/2023 12:30
Conclusos
-
10/11/2023 10:00
Juntada de Documento
-
17/10/2023 12:12
Publicado
-
16/10/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:40
Juntada de Documento
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Documento
-
16/09/2023 00:28
Expedição de Documentos
-
05/09/2023 10:15
Autos entregues em carga
-
05/09/2023 10:15
Expedição de Documentos
-
05/09/2023 09:09
Expedição de Documentos
-
30/08/2023 12:35
Publicado
-
29/08/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:34
Conclusos
-
16/08/2023 17:34
Redistribuído em razão
-
16/08/2023 17:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2023 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição
-
16/08/2023 09:52
Publicado
-
15/08/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 17:28
Outras Decisões
-
15/08/2023 14:40
Conclusos
-
15/08/2023 14:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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