TJAL - 0700204-79.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Millena Hannah de Brito Lins (OAB 18601/AL) Processo 0700204-79.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: Anthony Luiz Nascimento, Representado Por Sua Genitora Eduarda Luiza Nascimento Santos - Réu: Luiz Felipe dos Santos Gama Conhecido Como “felipe da Dalva” - DESPACHO Considerando a superveniência do pedido e das alegações de fls. 94/104, determino, antes do cumprimento da decisão de fls. 89/91, a intimação da parte autora, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Millena Hannah de Brito Lins (OAB 18601/AL) Processo 0700204-79.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: Anthony Luiz Nascimento, Representado Por Sua Genitora Eduarda Luiza Nascimento Santos - Réu: Luiz Felipe dos Santos Gama Conhecido Como “felipe da Dalva” - Ante o exposto, com base nos arts. 5º, LXVII, da Constituição Federal e 528, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, do CPC, DECRETO a prisão civil do executado Luiz Felipe dos Santos, pelo prazo de 01 (um) mês, subsistindo a ordem até que sejam pagas as verbas alimentares devidas referentes às prestações de dezembro/2023 a junho/2024, bem como das prestações que possivelmente se venceram nos meses de Março de 2024 a Março de 2025.
Outrossim, a teor do §4º, do art. 528, do CPC, a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, mas separado dos presos comuns.
Expeça-se mandado de prisão a ser cumprido no endereço constante no mandado de fl. 17/18, recolhendo-se o executado à Cadeia Pública.
No mandado deverá constar a contraordem de liberação automática, independentemente de nova decisão, caso comprovado o pagamento, nos termos do §6º, do art. 528, do CPC.
Determino, ademais, a remessa da presente decisão ao Cartório de Títulos e Documentos, a fim de que seja protestada, nos termos do art. 528, § 1º do CPC.
Ademais, oficie-se a Caixa Econômica Federal, a fim de que informe se o devedor recebe o Auxílio Brasil.
Intime-se a parte autora através de sua advogada, bem como pessoalmente, por contato telefônico ou outro meio mais ágil, a fim de que tome ciência da presente decisão.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para que tome ciência acerca da prisão aqui decretada, e possa requerer o que entender devido.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/11/2024 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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31/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:06
Recebimento de Processo no GECOF
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31/10/2024 14:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/10/2024 08:34
Remessa à CJU - Custas
-
24/10/2024 00:56
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
21/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:59
Remessa à CJU - Custas
-
18/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:56
Transitado em Julgado
-
23/08/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 18:38
Decisão Proferida
-
17/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:41
Execução de Sentença Iniciada
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:19
Juntada de Mandado
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17/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 17:27
Decisão Proferida
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05/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 17:10
Emenda à Inicial
-
11/03/2024 14:59
Execução de Sentença Iniciada
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08/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 15:04
Emenda à Inicial
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15/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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