TJAL - 0700459-91.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700459-91.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Angelo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700459-91.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Angelo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil - CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil, os quais ficarão sob a condição suspensiva enunciada no art. 98, §3° do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700459-91.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Angelo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:08
Expedição de Carta.
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07/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700459-91.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Angelo da Silva - Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, sendo certo que a ré pode esclarecer a natureza do vínculo entre as partes, bem como os termos contratados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pelo que DEFIRO o pedido.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que a parte ré possui outros processos, com objetos semelhantes, em tramitação neste juízo e não realizou acordo em nenhum deles.
De outro lado, o autor declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Ultrapassado o prazo de defesa, intime-se para réplica.
Decorrido o prazo, com ou sem respostam façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:00
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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