TJAL - 0700515-84.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Rayane Nunes Farias (OAB 16937/AL) Processo 0700515-84.2024.8.02.0013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudemir dos Reis da Silva, Cloves dos Reis da Silva - Autos n° 0700515-84.2024.8.02.0013 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Cloves dos Reis da Silva e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Oficie-se o INSS para indicar em qual conta bancária e instituição financeira fora depositado o valor dos proventos do falecido, bem como a quantia disponível para levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, oficie-se a instituição financeira indicada para, no mesmo prazo, apresentar o extrato da conta com o valor atualizado.
Por fim, conclusos para sentença.
Igaci(AL), data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Rayane Nunes Farias (OAB 16937/AL) Processo 0700515-84.2024.8.02.0013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudemir dos Reis da Silva, Cloves dos Reis da Silva - Autos n° 0700515-84.2024.8.02.0013 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Cloves dos Reis da Silva e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO A parte autora questiona que há inconsistência nas informações prestadas pelo INSS, visto que se denota a existência dos valores residuais para a Aposentadoria por Invalidez NB 32/649.209.088-1 na quantia de R$ 1.912,07.
E junta uma planilha vide fls. 51, mostrando o cálculo referente apenas ao período de março referente a aposentadoria por incapacidade, quando faltou acrescentar ao cálculo o período referente ao mês de abril, vinculado ao benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ consoante NB nº 649.209.088-1, conforme faz prova o extrato de crédito disponibilizado pelo sistema do INSS, e que fora anexado aos autos nas fls. 28.
Assim, oficie-se o INSS para apresentar os cálculos correspondentes a todo o período aprovado e disponibilizado no extrato de pagamento (HISCRE) do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
No expediente encaminhe cópia da petição de fls. 54/56.
Igaci(AL), data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:02
Juntada de Informações
-
15/08/2024 01:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:48
Juntada de Informações
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08/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:14
Expedição de Edital.
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16/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 13:00
Decisão Proferida
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03/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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