TJAL - 0700438-18.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), ADV: MICHEL HEIDER BOMFIM DANTAS (OAB 19143/AL) - Processo 0700438-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Cicero Gaudêncio AlvesB0 - RÉU: B1Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e PensionistasB0 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 104/109, no prazo de 15 dias.
Independentemente da resposta, cumpra-se, a Secretaria, o despacho de fls. 101. -
29/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700438-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Gaudêncio Alves - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Diante da juntada da mídia (fl. 90), bem como da manifestação do autor (fls. 94/100) informando não reconhecer a voz da gravação, entendo como prudente designar audiência de instrução e julgamento, para que sejam ouvidas testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, bem como para a ouvida do autor.
As testemunhas arroladas devem comparecer independentemente de intimação. -
21/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700438-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Gaudêncio Alves - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 18:03
Expedição de Carta.
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07/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700438-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Gaudêncio Alves - Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, sendo certo que a ré pode esclarecer a natureza do vínculo entre as partes, bem como os termos contratados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor CDC, pelo que DEFIRO o pedido.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que a parte ré possui outros processos, com objetos semelhantes, em tramitação neste juízo e não realizou acordo em nenhum deles.
De outro lado, o autor declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Após ultrapassado o prazo de defesa, intime-se para réplica.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:00
Decisão Proferida
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24/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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