TJAL - 0750546-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:40
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:36
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
27/05/2025 07:56
Remessa à CJU - Custas
-
27/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:35
Transitado em Julgado
-
09/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Silva Santos (OAB 6461/SE) Processo 0750546-47.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Erivaldo Oliveira Miranda - Ante o exposto, considerando a documentação acostada aos autos, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito autoral para determinar a retificação do registro geral sob o nº 517.147, para constar na filiação "Marina Sibaldo Miranda" e sua certidão de casamento matrícula 002394 01 55 1980 2 00018 066 0000602 17, livro B-18, fls. 66, passando a constar 'filha de José Cícero Miranda e "Marina Sibaldo Miranda".
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária com ausência de litígio.
Intime-se a parte autora e o Ministério Público.
Atribuo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMATÓRIA/PRECATÓRIA, podendo ser entregue pelas partes diretamente ao responsável cartorário para as respectivas averbações, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/03/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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