TJAL - 0700172-60.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: LUCIANO IVANOFF (OAB 10534/AL) - Processo 0700172-60.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque Petropolis IB0 - Diante do requerido as fls.95 dos autos, indefiro prazo de dilação pleiteado e determino prazo de 05 (cinco) dias para que o Exequente apresente nos autos os termos do acordo extrajudicial por ventura firmado e o endereço atual do Executado, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
 
 Após o prazo retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            17/07/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 10:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/07/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 10:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 04:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 12:26 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/04/2025 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2025 18:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2025 12:23 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            07/04/2025 12:02 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2025 12:14 Decisão Proferida 
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                                            04/04/2025 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 15:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 08:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL) Processo 0700172-60.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Petropolis I - DECISÃO Intime-se o exequente, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), sob pena de extinção da ação, trazer aos autos documentos que comprovem as despesas cobradas na exordial e que integra os documentos de fls. 58 a 71 (acordos firmados entre as partes, que constam dos documentos exequendos), bem como a autorização dos condôminos para incidência de honorários advocatícios contratados para cobranças das taxas condominiais inadimplentes como requer na petição inicial, demonstrando, assim, a legalidade da cobrança.
 
 Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 11 de março de 2025.
 
 Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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                                            12/03/2025 11:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 14:18 Decisão Proferida 
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                                            11/03/2025 06:47 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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