TJAL - 0742879-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYNE NUANNE TENORIO DE HOLANDA ALVES (OAB 20578/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0742879-10.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - RÉU: B1Caio Silva TenorioB0 - Por tudo acima exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da ordem de busca e apreensão.
Ademais, expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço constante na petição de fl.113, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fl.110 poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/08/2025 17:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 13:39
Decisão Proferida
-
13/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0742879-10.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 110), no prazo de 05(cinco) dias, lançando requerimentos que entenda de utilidade para a jurisdição, sob pena de extinção do feito.
Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 447, do referido Provimento.
Ficando ainda cientificado que a persistência do teor das certidões de fls. 110, poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Art. 447.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arestos, despejos, imissão, reintegração de pose, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 447, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
12/03/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 20:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/09/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:50
Decisão Proferida
-
23/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 17:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 17:19
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 11:35
Declarada incompetência
-
05/09/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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