TJAL - 0700167-40.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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10/06/2025 11:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 11:23
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 11:22
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 11:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/05/2025 03:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/05/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Coutinho de Melo (OAB 20003/PE), Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), Sérgio Gonini Benício (OAB 16531A/AL) Processo 0700167-40.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vitorino Cavalcante Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito.
São Luiz do Quitunde, 05 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:08
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:38
Transitado em Julgado
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12/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Coutinho de Melo (OAB 20003/PE), Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), Sérgio Gonini Benício (OAB 16531A/AL) Processo 0700167-40.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vitorino Cavalcante Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte ré, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, tudo nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 21:07
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:51
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 09:26
Expedição de Carta.
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15/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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26/03/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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