TJAL - 0700145-97.2025.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação ADV: NATÁLIA MARIA FERREIRA COÊLHO (OAB 20378/AL) - Processo 0700145-97.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Alessandro da Silva CapelazzoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo à Advogada, Dra.
 
 Natália Maria Ferreira Coelho, OAB/AL 20.378, para que apresente Resposta à Acusação no prazo legal.
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                                            13/07/2025 08:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/07/2025 08:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2025 13:28 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            08/07/2025 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2025 13:19 Evolução da Classe Processual 
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                                            07/07/2025 03:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/07/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 10:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/07/2025 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 17:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/06/2025 05:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 14:12 Recebida a denúncia 
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                                            05/06/2025 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 08:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 03:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 08:21 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/06/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 08:20 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            03/06/2025 18:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 13:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 07:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 07:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 14:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Natália Maria Ferreira Coêlho (OAB 20378/AL) Processo 0700145-97.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alessandro da Silva Capelazzo - DESPACHO O Juízo Plantonista encaminhou o presente auto de prisão em flagrante, lavrado em desfavor de Alessandro da Silva Capelazzo, ocorrido em 01-03-2025, pelo suposto cometimento da infração penal prevista no art. 180, caput, Código Penal (receptação).
 
 Observo que, às págs. 21-22, houve a homologação da prisão em flagrante e concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
 
 Ainda, determinado que o flagranteado juntasse aos autos o comprovante de residência, o que foi feito, à p. 43.
 
 Destarte, diante da regularidade do feito, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial que deverá ser instaurado pela autoridade policial, nos termos do art. 10, do CPP.
 
 Cientifique-se a DPE e o membro do Ministério Público.
 
 Emita certidão sobre os antecedentes do(s) autuado(s) via SAJ, bem como de seus registros no CIBJEC.
 
 Com o transcurso do prazo suso consignado (art. 10, do CPP) - 30 dias, sem remeter os autos à conclusão, cobre-se a remessa do IP junto à autoridade policial responsável.
 
 Arapiraca(AL), 10 de março de 2025.
 
 Alberto de Almeida Juiz de Direito
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                                            10/03/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 14:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/03/2025 23:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 23:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 13:53 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            06/03/2025 13:53 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            06/03/2025 13:53 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            06/03/2025 12:56 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            06/03/2025 12:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/03/2025 15:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/03/2025 15:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2025 20:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2025 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2025 14:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2025 13:36 Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/03/2025 13:36:56, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal. 
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                                            02/03/2025 11:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2025 08:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2025 08:35 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2025 11:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição. 
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                                            01/03/2025 23:58 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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