TJAL - 0700799-66.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700799-66.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
São Luiz do Quitunde, 25 de março de 2025 -
28/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700799-66.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Do compulsar os autos, observo que, após expedição do mandado de busca e apreensão (fls. 94-95), a parte autora não foi devidamente intimada para cumprir as determinações estabelecidas no antepenúltimo parágrafo da decisão interlocutória de fls. 88-90, o que ocasionou a devolução do mandado sem cumprimento.
Diante do exposto, REEXPEÇA-SE o mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão interlocutória de fls. 88-90.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 10 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 23:27
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 22:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 23:24
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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