TJAL - 0700503-75.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RISELLE MARIA MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 10692/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Adriane de Azevedo Lucio Veneziano (OAB 13338/AL) Processo 0700503-75.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Benedito Crispim Barros - Réu: Banco BMG S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 0700503-75.2024.8.02.0076.
Demandante: Benedito Crispim Barros.
Demandado: Banco BMG S.A.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, no horário aprazado para a sessão, em consonância com o disposto no Ato Normativo Conjunto 07/2020 do TJ/AL, declarou-se aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, pela plataforma Zoom, onde estava presente a Juíza de Direito, Dra.
SILVANA LESSA OMENA.
Apregoadas as partes, compareceu a parte demandante Sr.
Benedito Crispim Barros, acompanhado da advogada Dra.
Adriane de Azevedo Lúcio Veneziano (OAB/AL 13.338), e a empresa demandada Banco BMG S.A., representada pela preposta Sra.
Táfnes Rogaciano Santana dos Santos, acompanhada da advogada Dra.
Talita Rogaciano Santana dos Santos (OAB/BA 54.739), iniciada a audiência: renovada a proposta de conciliação, restando infrutífera.
Em seguida passou a receber a contestação da empresa Banco BMG S.A., páginas n° 97/120, documentos probantes, preliminar da inépcia da inicial-ausência de pretensão resistida, prescrição e decadência, e sem pedido contraposto.
Após, foi dado vistas à advogada do Demandante, a qual impugnou a contestação às fls. 247/250.
E, seguida, passo a decidir na forma do art. 29 da Lei n° 9.099/95, nos seguintes termos: Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais em que o Demandante alega que foi surpreendido com a informação de 01 empréstimo consignado (Cartão de Crédito-RMC), vinculado ao seu benefício previdenciário, indevidamente, contraído junto ao Banco BMG S.A.
Alega, ainda, que jamais contraiu tal empréstimo nessa modalidade.
O demandado Banco BMG S.A. anexou, aos autos, o contrato às fls. 142/144, com assinaturas digitais, juntamente com a selfie do Autor no momento da contratação, documento pessoal de identificação, certificado de formalização eletrônica e o TED de transferência.
Assim, entendo pela necessidade de realização de perícia técnica contábil, para se chegar a valores reais de débito ou da procedência de inexistência de débito, por esse motivo, resolve em declarar, de ofício, A PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE DA CAUSA, pela necessidade de uma perícia técnica nos documentos citados, o que não é amparado em sede de Juizados Especiais.
Ademais, é de se notar que a realização da perícia no caso em comento fere os princípios da celeridade e simplicidade, plasmados no art.2º e art.35, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, só é admitido a perícia informal em sede no microssistema, entendimento consolidado com enunciado 12 e 54 do FONAJE.
Isto posto, declaro, de ofício a preliminar da complexidade da causa, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95, face à complexidade da causa.
Deixo as partes desde já intimadas.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários face à vedação contida no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, não havendo recurso, certifique-se e arquivem-se os autos.
Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Laryssa de Oliveira Leão Ernesto Bezerra, assessora jurídica do 7° Juizado Especial Cível da Capital, digitei o presente termo.
SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito -
16/12/2024 10:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 11:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 10:06
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2024 12:43
Expedição de Carta.
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02/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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